Lista de perguntas e respostas
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O pedido de acesso à informação deverá conter:
- Nome do requerente
- Número de documento oficial de identificação válido
- Especificação, de forma clara e precisa, da informação requerida e
- Endereço físico ou eletrônico (e-mail) do requerente, para recebimento da informação solicitada.
As sessões ordinárias geralmente ocorrem nàs segundas feiras às 14:00 horas, no plenário da Câmara. A programação completa pode ser consultada na agenda oficial disponível no site.
Qualquer pessoa física ou jurídica.
Não. A Lei de Acesso à Informação veda quaisquer exigências relativas aos motivos determinantes da solicitação de informações de interesse público.
Você pode acessar a página dos vereadores no site oficial da Câmara, onde estão disponíveis e-mails institucionais, telefones e horários de atendimento ao público.
As sessões são públicas e qualquer cidadão pode assistir presencialmente ou acompanhar ao vivo pelas redes sociais oficiais da Câmara ou por transmissão online.
Todo o conteúdo legislativo está disponível no Portal da Transparência ou na seção “Legislação” do site. Também é possível solicitar informações diretamente via ouvidoria, ou através do site: https://sapl.aquiraz.ce.leg.br
Os cidadãos podem utilizar o canal da Ouvidoria no site, enviar e-mails ou comparecer pessoalmente à sede da Câmara para registrar manifestações.
A Câmara é responsável por legislar sobre assuntos de interesse do município, fiscalizar o Poder Executivo, aprovar leis orçamentárias e representar os interesses da população local.
É preciso reunir assinaturas de eleitores do município. A Lei Orgânica do Município ou o Regimento Interno da Câmara define o número mínimo de assinaturas — geralmente, é um percentual dos eleitores locais (por exemplo, 5%).
O projeto deve ser redigido de forma clara e objetiva, com justificativa e fundamentação legal.
Depois de reunir as assinaturas e organizar a documentação, o projeto deve ser protocolado na Câmara Municipal.
Um cdadão comum pode sim participar do processo legislativo, mas há limites. Na maioria dos casos, apenas os vereadores, o prefeito, a mesa diretora da Câmara, e em alguns casos o Poder Judiciário e o Ministério Público têm a iniciativa legislativa, ou seja, o poder de apresentar formalmente um projeto de lei.
No entanto, o cidadão pode propor um projeto de lei por meio da iniciativa popular. Para isso, é necessário seguir algumas regras, que variam conforme o nível de governo (municipal, estadual ou federal).