1. Transparência: Promover a transparência em todas as atividades, fornecendo informações precisas e atualizadas.
3. Participação Popular: Promover a participação popular, garantindo que os cidadãos tenham voz e influência nas decisões.
4. Justiça Social: Lutar pela justiça social, garantindo que os recursos públicos sejam utilizados de forma equitativa e justa.
5. Desenvolvimento Sustentável: Promover o desenvolvimento sustentável, garantindo que as decisões sejam tomadas com base no respeito ao meio ambiente e às futuras gerações.
Art. 1º. O Poder Legislativo local é exercido pela Câmara Municipal que tem funções legislativas, de fiscalização financeira e de controle externo do Poder Executivo, de julgamento político-administrativo, desempenhando ainda atribuições que lhe são próprias, atinentes à gestão dos assuntos de sua economia interna.
2. Responsabilidade: Assumir a responsabilidade pelas decisões e ações, garantindo a integridade e a ética.
Art. 2º. As funções legislativas da Câmara Municipal consistem na elaboração de emendas à Lei Orgânica Municipal, leis complementares, leis ordinárias, decretos legislativos e resoluções sobre quaisquer matérias de competência do Município, bem como a apreciação de qualquer assunto de interesse da Câmara.
Art. 3º As funções de fiscalização financeira consistem no exercício do controle da administração local, principalmente quanto à execução orçamentária e ao julgamento das contas apresentadas pelo Prefeito, integradas estas àquelas da própria Câmara, sempre mediante o auxílio do Tribunal de Contas dos Municípios.
Art. 4º As funções de controle externo da Câmara implicam a vigilância dos negócios do Poder Executivo Municipal em geral, sob os prismas da legalidade, impessoalidade, publicidade e da ética político-administrativa, com a tomada de medidas sanatórias que se fizerem necessárias.
Art. 5º As funções julgadoras ocorrem nas hipóteses em que é necessário julgar os Vereadores, o Prefeito e o Vice, quando tais agentes políticos cometem infrações político-administrativas previstas em lei.
Art. 6º A gestão dos assuntos de economia interna da Câmara realiza-se através da disciplina regimental de suas atividades e da estruturação e da administração de seus serviços auxiliares.
O Presidente da Câmara Municipal de Aquiraz é o chefe do Poder Legislativo municipal e tem as seguintes atribuições: 1. Representar a Câmara Municipal; 2. Presidir as sessões da Câmara; 3. Convocar sessões extraordinárias;
4. Assinar as leis e resoluções aprovadas pela Câmara; 5. Promulgar as leis; 6. Administrar a Câmara e seus serviços; 7. Nomear e exonerar servidores da Câmara; 8. Elaborar e apresentar o orçamento da Câmara; 9. Fiscalizar a aplicação do orçamento da Câmara;
10. Relacionar-se com o Poder Executivo municipal; 11. Receber e encaminhar denúncias e reclamações; 12. Exercer o poder de polícia na Câmara. Essas atribuições estão previstas na Lei Orgânica do Município de Aquiraz e no Regimento Interno da Câmara Municipal.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Aquiraz é composta pelo Presidente, Vice-Presidente, 1º Secretário, 2º Secretário e outros membros que podem ser estabelecidos pelo Regimento Interno da Câmara. As atribuições da Mesa Diretora incluem: 1. Dirigir os trabalhos da Câmara; 2. Elaborar a pauta das sessões; 3. Convocar sessões extraordinárias; 4. Assinar as atas das sessões;
5. Administrar os serviços da Câmara; 6. Nomear e exonerar servidores da Câmara; 7. Elaborar e apresentar o orçamento da Câmara; 8. Fiscalizar a aplicação do orçamento da Câmara; 9. Representar a Câmara em juízo e fora dele;
10. Exercer o poder de polícia na Câmara. As atribuições específicas de cada membro da Mesa Diretora são: Presidente: - Representar a Câmara; - Presidir as sessões; - Convocar sessões extraordinárias. Vice-Presidente: - Substituir o Presidente em suas ausências; - Auxiliar o Presidente em suas atribuições. 1º Secretário: - Secretariar as sessões; - Redigir as atas das sessões. 2º Secretário: - Auxiliar o 1º Secretário em suas atribuições; - Substituir o 1º Secretário em suas ausências. Essas atribuições estão previstas na Lei Orgânica do Município de Aquiraz e no Regimento Interno da Câmara Municipal.
A Câmara Municipal de Aquiraz é o órgão legislativo do município de Aquiraz, no estado do Ceará. Suas atribuições incluem: 1. Elaborar e votar leis municipais;
2. Aprovar o orçamento municipal;
3. Fiscalizar a administração municipal;
4. Autorizar a alienação de bens públicos;
5. Conceder títulos de cidadania honorária;
6. Realizar audiências públicas;
7. Receber e apreciar denúncias contra o Prefeito e os Secretários Municipais;
8. Julgar as contas do Prefeito e dos administradores municipais;
9. Exercer o controle externo da administração municipal. Essas atribuições estão previstas na Constituição Federal, na Constituição Estadual do Ceará e na Lei Orgânica do Município de Aquiraz.
As sessões ordinárias geralmente ocorrem nàs segundas feiras às 14:00 horas, no plenário da Câmara. A programação completa pode ser consultada na agenda oficial disponível no site.
Você pode acessar a página dos vereadores no site oficial da Câmara, onde estão disponíveis e-mails institucionais, telefones e horários de atendimento ao público.
Todo o conteúdo legislativo está disponível no Portal da Transparência ou na seção “Legislação” do site. Também é possível solicitar informações diretamente via ouvidoria, ou através do site: https://sapl.aquiraz.ce.leg.br
Os cidadãos podem utilizar o canal da Ouvidoria no site, enviar e-mails ou comparecer pessoalmente à sede da Câmara para registrar manifestações.
A Câmara é responsável por legislar sobre assuntos de interesse do município, fiscalizar o Poder Executivo, aprovar leis orçamentárias e representar os interesses da população local.
É preciso reunir assinaturas de eleitores do município. A Lei Orgânica do Município ou o Regimento Interno da Câmara define o número mínimo de assinaturas — geralmente, é um percentual dos eleitores locais (por exemplo, 5%). O projeto deve ser redigido de forma clara e objetiva, com justificativa e fundamentação legal. Depois de reunir as assinaturas e organizar a documentação, o projeto deve ser protocolado na Câmara Municipal.
Um cdadão comum pode sim participar do processo legislativo, mas há limites. Na maioria dos casos, apenas os vereadores, o prefeito, a mesa diretora da Câmara, e em alguns casos o Poder Judiciário e o Ministério Público têm a iniciativa legislativa, ou seja, o poder de apresentar formalmente um projeto de lei. No entanto, o cidadão pode propor um projeto de lei por meio da iniciativa popular. Para isso, é necessário seguir algumas regras, que variam conforme o nível de governo (municipal, estadual ou federal).
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