PCS Prestação de Contas de Gestão - 2021

Informações da conta de gestão
Tipo: PCS Prestação de Contas de Gestão
Data: 31/12/2021
Secretaria: CÂMARA MUNICIPAL DE AQUIRAZ
Agente: JEFFERSON DA SILVA BENEVIDES
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Informações do julgamento tribunal de contas
Situação: JULGADO
Data: AGUARDANDO...
Observação

1. Trata-se de processo de Prestação de Contas de Gestão do(a) CAMARA MUNICIPAL DE AQUIRAZ do município de AQUIRAZ, referente ao exercício de 2020, cuja(s) unidade(s) orçamentária(s) não foi(foram) selecionada(s) para instrução e julgamento com base nos critérios da matriz de risco e do sorteio, aprovados em sessão Plenária do dia 26/04/2022 (Ata nº 05/2022), nos termos da Resolução Administrativa nº 20/2021. 2. Constata-se que o presente processo não consta na Lista de Processos referentes à seletividade de instrução de julgamento das Prestações de Contas de Gestão, exercícios de 2020, homologada em sessão do Pleno do dia 10/05/2022 (Ata nº 06/2022). 3. Segundo o artigo 10 da Resolução Administrativa nº 20/2021, as prestações de contas já autuadas e não selecionadas pelos critérios da matriz de risco ou por sorteio deverão permanecer em estado de diferimento pelo prazo de 5 (cinco) anos, contados do encerramento do prazo previsto em Lei para apresentação da prestação de contas, não estando o gestor isento da ação fiscalizadora do Tribunal por outros procedimentos. 4. Para fins de diferimento, certifica-se que o presente processo: não contém Relatório Instrutivo já emitido (§3º do art. 8º da Resolução Administrativa nº 20/2021); não há indicação de instrução feita pelos Relatores, Presidente ou SECEX e não está relacionado a outro processo que determine a instrução da presente prestação de contas ou outras situações do previstas no art. 7º da Resolução Administrativa nº 20/2021; e não se encontra distribuído no Plano de Trabalho Anual (PAT) vigente da SECEX. 5. Acrescenta-se que, as contas diferidas poderão ser incluídas para instrução e julgamento nos critérios previstos no §3º do artigo 10 da Resolução Administrativa nº 20/2021. 6. Por fim, encaminha-se o presente processo para o estado de diferimento para que, após o decurso do prazo, sejam tomadas as providências cabíveis para o seu arquivamento.

Número do parecer/processo: 16012/2021-9

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